Na minha última postagem comentei a possibilidade de se conseguir Visto de Residente Permanente de Reformado ( aposentado ) para permanecer legalmente em Portugal pelo tempo que quiser.
Nas diversas viagens que fiz desde 2008 tive sempre a preocupação de não extrapolar o tempo máximo concedido para a permanência como turista que é de três meses no máximo. Mas eu queria mesmo era ter liberdade de permanecer por lá o tempo que quisesse e durante a minha última estadia descobri através de uma amiga da Sylvinha, minha filha, a existência de um visto permanente para pessoas aposentadas que reúnam determinadas condições.
Busquei informações que já passei parcialmente em postagens anteriores, juntei tudo que era necessário e parti para o Consulado de Portugal aqui no Rio de janeiro. Mais abaixo vou apresentar uma parte das informações oficiais fornecidas pelo site do Consulado mas já vou adiantar alguns detalhes importantes:
Para se requerer este visto primeiro é necessário reunir um determinado número de documentos que estão relacionados nestas intruções e sòmente depois de estar com tudo 100% em mãos é que se deve agendar uma entrevista no Consulado para dar entrada na solicitação.
As informações oficiais são as seguintes:
Visto de Residência
Para consultar a legislação em vigor, clique nos links abaixo:
Lei 23/2007 de 4 de julho (art. 58 a 64) e respectivas alterações – definem as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
Decreto-Regulamentar n.º 84/2007 de 5 de novembro (art. 24 a 34) e alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013 de 18 de março regulamentam a lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do Território Nacional.
FAMILIARES
Os familiares brasileiros do(a) solicitante do visto principal não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo(a). Caso seja autorizado o visto principal, os familiares brasileiros deverão regularizar a sua situação no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiraswww.sef.pt logo que chegarem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados e ter seguro de saúde. A relação dos documentos necessários é encontrada no site do SEF (www.sef.pt), entidade competente para tal.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM DISPENSA DE “VISTO” DE RESIDÊNCIA (Art.122)
Consulte a legislação a respeito, clicando aqui (artigo 122).
Quando os familiares do(a) solicitante do visto principal forem de uma nacionalidade
que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal eles
devem solicitar, no Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, o visto de Curta
Duração para que possam acompanhar o(a) detentor(a) do visto principal.
que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal eles
devem solicitar, no Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, o visto de Curta
Duração para que possam acompanhar o(a) detentor(a) do visto principal.
VALIDADE DO VISTO
O visto de residência é válido por quatro meses e para duas entradas em território nacional, podendo ser prorrogado em Portugal no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O(A) titular do visto de residência válido deverá apresentar-se ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras www.sef.pt para requerer a autorização de residência.
PRAZO PARA CONCESSÃO DO VISTO
O prazo é de aproximadamente 30 dias, contados a partir da instrução do pedido.
A instrução só é executada após a entrevista e com toda a documentação correta.
A instrução só é executada após a entrevista e com toda a documentação correta.
Depois de autorizado, o visto só será concedido mediante apresentação do título de transporte de regresso (passagem), que deverá ter a validade mínima de 120 dias ou a mesma validade do período do visto. A exceção são os casos de vistos para Investigação Altamente Qualificada.
A retirada do visto deverá ser feita pessoalmente, pelo(a) requerente, que deve trazer o passaporte original com o qual apresentou o pedido de visto.
DOCUMENTOS A ENTREGAR:
Após reunir todos os documentos abaixo (e somente depois disso), o(a) requerente deve acessar o Formulário de Pedido de Visto, clicando aqui, e preenchê-lo corretamente.
Atenção: o item 25 (duração da estadia) deve ser preenchido com 90 (dias). Esse número será alterado depois da entrevista. Do contrário, será gerado um erro.
DOCUMENTOS A APRESENTAR NO DIA DO AGENDAMENTO:
1. Formulário de pedido de visto preenchido e impresso (ver parágrafo acima);
2. 1 foto 3×4 colorida, atual, com fundo branco e liso e com boas condições
de identificação do(a) requerente;
de identificação do(a) requerente;
3. Passaporte original e fotocópia das páginas de identificação (em que aparecem o nome do titular e sua foto) e de todas as folhas utilizadas. Autenticar em cartório somente as páginas de identificação. A validade do passaporte deverá ser superior em três meses à validade do visto.
4. Original e fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro, ou RNE, se for estrangeiro. A validade do Título de Residência (RNE) deve exceder em 90 dias
o término do visto;
o término do visto;
5. Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela Polícia Federal, com reconhecimento em cartório da assinatura que constar no documento. Se a certidão tiver sido emitida pela internet (www.dpf.gov.br), será necessário imprimir também a sua validação e posterior legalização no Itamaraty, situado à Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro;
6. Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela Polícia Civil, com reconhecimento em cartório da assinatura que constar no documento. Se a certidão tiver sido emitida pela internet (www.pai.rj.gov.br), será necessário imprimir também
a sua validação;
a sua validação;
7. Seguro de saúde internacional particular ou PB4, caso seja beneficiário(a) do INSS. Neste caso, dirigir-se a Acordos Internacionais, à Rua México 128, térreo, Centro,
Rio de Janeiro;
Rio de Janeiro;
8. Comprovante das condições de alojamento em Portugal. Exemplos: convite para morar em casa de parentes ou amigos, que deverá ser feito na Junta de Freguesia da área em que vai residir; ou documento que comprove a posse de um contrato de aluguel de casa ou título de propriedade do imóvel, em nome do(a) requerente.
9. Autorização para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras consultar o registro criminal
português do(a) requerente, exceto para menores de 16 anos.
Clique aqui para obter o modelo;
português do(a) requerente, exceto para menores de 16 anos.
Clique aqui para obter o modelo;
10. Declaração de estar ciente de que não deve viajar para Portugal sem possuir o visto necessário. Clique aqui para obter o modelo;
11. Declaração do(a) requerente, especificando suas atribuições profissionais, período que pretende permanecer em Portugal, local de alojamento e referências em Portugal;
12. Comprovante de residência em nome do(a) titular, do cônjuge ou do responsável;
13. Documentos que fundamentem o pedido do visto, de acordo com a legislação em vigor. Comprovante da existência de meios de subsistência em Portugal durante o período de permanência. A seguir, alguns exemplos:
Eles dão um prazo de 60 dias para conceder ou negar o visto e no meu caso aguardei uns trinta dias quando me comunicaram a concessão do visto e solicitaram minha presença no Consulado.
Lá recebi meu passaporte com um visto de residência válido por quatro meses à partir da data que informei que iria viajar, e recebi a instrução para comparecer a SEF para finalizar o procedimento e receber o documento oficial de residente permanente.
Eu irei acompanhado da Eliete, minha esposa, e para familiares do solicitante não há necessidade deste visto antecipado mas quando chegar a Portugal o familiar também deverá comparecer a SEF, apresentar uma série de documentos e também receberá uma autorização de residência.
Então é isso, senhores aposentados. Alguém me acompanha nesta nova categoria de residente permanente de Portugal com muitos direitos garantidos, inclusive assistência médica e hospitalar em função de acôrdo do nosso INSS com o de lá e isenção de impostos por dez anos.
Façam as contas e vejam se compensa. Pra mim já compensou.
Um abraço e até a próxima postagem.
Eu ia me esquecendo, no dia 28 de março de 2016 estarei partindo para a minha 5ª temporada em Portugal, sendo que agora na condição de residente permanente com data para regressar em aberto...