quinta-feira, 18 de maio de 2023

PORTUGAL: DIFERENÇA ENTRE VISTO D-7 E AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 Bom dia a todos!


Existe uma certa confusão entre estes dois status no procedimento de legalização de residência em Portugal.


VISTO D-7


Ele é  concedido para pessoas que desejam residir legalmente em Portugal que reunam determinadas condições financeiras. A mais conhecida é a renda de benefícios do INSS de aposentadoria ou pensão mas, também,  rendimentos oriundos de alugueis, aplicações financeiras, entre outros menos conhecidos.


A solicitação deve ser feita obrigatoriamente fora de Portugal através de algum consulado português, leva em torno de 2 a 3 meses e após a aprovação é inserido um selo adesivo no passaporte concedendo um prazo de permanência em Portugal de 4 meses para que, então, se busque a permanência temporária legalizada logo após a chegada.


AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA 


Após chegar a Portugal o interessado num prazo de 3 dias deve comparecer a uma unidade do SEF e agendar uma entrevista para solicitar a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA na modalidade D-7


Então essa é a diferença entre o VISTO D-7 e a AR-AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA 


O primeiro é para o interessado entrar legalmente em Portugal e o segundo é, estando aqui, solicitar o status de residente temporário legal.


Na próxima postagem darei todos os detalhes de cada procedimento.


Fique atento, aposentados, pensionistas,  investidores, proprietarios e etc que tenham renda mensal superior a 705 euros, salário mínimo mensal de Portugal para 2023. 

 


Até a próxima!