Bom dia a todos!
Existe uma certa confusão entre estes dois status no procedimento de legalização de residência em Portugal.
VISTO D-7
Ele é concedido para pessoas que desejam residir legalmente em Portugal que reunam determinadas condições financeiras. A mais conhecida é a renda de benefícios do INSS de aposentadoria ou pensão mas, também, rendimentos oriundos de alugueis, aplicações financeiras, entre outros menos conhecidos.
A solicitação deve ser feita obrigatoriamente fora de Portugal através de algum consulado português, leva em torno de 2 a 3 meses e após a aprovação é inserido um selo adesivo no passaporte concedendo um prazo de permanência em Portugal de 4 meses para que, então, se busque a permanência temporária legalizada logo após a chegada.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Após chegar a Portugal o interessado num prazo de 3 dias deve comparecer a uma unidade do SEF e agendar uma entrevista para solicitar a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA na modalidade D-7
Então essa é a diferença entre o VISTO D-7 e a AR-AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
O primeiro é para o interessado entrar legalmente em Portugal e o segundo é, estando aqui, solicitar o status de residente temporário legal.
Na próxima postagem darei todos os detalhes de cada procedimento.
Fique atento, aposentados, pensionistas, investidores, proprietarios e etc que tenham renda mensal superior a 705 euros, salário mínimo mensal de Portugal para 2023.
Até a próxima!
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