Na minha última postagem comentei a possibilidade de se conseguir Visto de Residente Permanente de Reformado ( aposentado ) para permanecer legalmente em Portugal pelo tempo que quiser.
Nas diversas viagens que fiz desde 2008 tive sempre a preocupação de não extrapolar o tempo máximo concedido para a permanência como turista que é de três meses no máximo. Mas eu queria mesmo era ter liberdade de permanecer por lá o tempo que quisesse e durante a minha última estadia descobri através de uma amiga da Sylvinha, minha filha, a existência de um visto permanente para pessoas aposentadas que reúnam determinadas condições.
Busquei informações que já passei parcialmente em postagens anteriores, juntei tudo que era necessário e parti para o Consulado de Portugal aqui no Rio de janeiro. Mais abaixo vou apresentar uma parte das informações oficiais fornecidas pelo site do Consulado mas já vou adiantar alguns detalhes importantes:
Para se requerer este visto primeiro é necessário reunir um determinado número de documentos que estão relacionados nestas intruções e sòmente depois de estar com tudo 100% em mãos é que se deve agendar uma entrevista no Consulado para dar entrada na solicitação.
Para consultar a legislação em vigor, clique nos links abaixo:
Lei 23/2007 de 4 de julho (art. 58 a 64) e respectivas alterações – definem as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
Decreto-Regulamentar n.º 84/2007 de 5 de novembro (art. 24 a 34) e alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013 de 18 de março regulamentam a lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do Território Nacional.
FAMILIARES
Os
familiares brasileiros do(a) solicitante do visto principal não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo(a).
Caso seja autorizado o visto principal, os familiares brasileiros deverão regularizar a sua situação no SEF –
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
www.sef.pt logo que chegarem a Portugal. Esses familiares deverão estar devidamente documentados e ter seguro de saúde. A relação dos documentos necessários é encontrada no site do SEF (
www.sef.pt), entidade competente para tal.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM DISPENSA DE “VISTO” DE RESIDÊNCIA (Art.122)
Quando os familiares do(a) solicitante do visto principal forem de uma nacionalidade
que exija visto para entrar em Portugal, após a autorização do visto principal eles
devem solicitar, no Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, o visto de Curta
Duração para que possam acompanhar o(a) detentor(a) do visto principal.
VALIDADE DO VISTO
O visto de residência é válido por quatro meses e para duas entradas em território nacional, podendo ser prorrogado em Portugal no SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O(A) titular do visto de residência válido deverá apresentar-se ao SEF –
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
www.sef.pt para requerer a autorização de residência.
PRAZO PARA CONCESSÃO DO VISTO
O prazo é de aproximadamente 30 dias, contados a partir da instrução do pedido.
A instrução só é executada após a entrevista e com toda a documentação correta.
Depois de autorizado, o visto só será concedido mediante apresentação do título de transporte de regresso (passagem), que deverá ter a validade mínima de 120 dias ou a mesma validade do período do visto. A exceção são os casos de vistos para Investigação Altamente Qualificada.
A retirada do visto deverá ser feita pessoalmente, pelo(a) requerente, que deve trazer o passaporte original com o qual apresentou o pedido de visto.
DOCUMENTOS A ENTREGAR:
Atenção: o item 25 (duração da estadia) deve ser preenchido com 90 (dias). Esse número será alterado depois da entrevista. Do contrário, será gerado um erro.
DOCUMENTOS A APRESENTAR NO DIA DO AGENDAMENTO:
1. Formulário de pedido de visto preenchido e impresso (ver parágrafo acima);
2. 1 foto 3×4 colorida, atual, com fundo branco e liso e com boas condições
de identificação do(a) requerente;
3. Passaporte original e fotocópia das páginas de identificação (em que aparecem o nome do titular e sua foto) e de todas as folhas utilizadas. Autenticar em cartório somente as páginas de identificação. A validade do passaporte deverá ser superior em três meses à validade do visto.
4. Original e fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro, ou RNE, se for estrangeiro. A validade do Título de Residência (RNE) deve exceder em 90 dias
o término do visto;
5. Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela
Polícia Federal, com reconhecimento em cartório da assinatura que constar no documento. Se a certidão tiver sido emitida pela internet (
www.dpf.gov.br), será necessário imprimir também a sua validação e posterior legalização no Itamaraty, situado à Avenida Marechal Floriano 196, Centro, Rio de Janeiro;
6. Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela
Polícia Civil, com reconhecimento em cartório da assinatura que constar no documento. Se a certidão tiver sido emitida pela internet (
www.pai.rj.gov.br), será necessário imprimir também
a sua validação;
7. Seguro de saúde internacional particular ou PB4, caso seja beneficiário(a) do INSS. Neste caso, dirigir-se a Acordos Internacionais, à Rua México 128, térreo, Centro,
Rio de Janeiro;
8. Comprovante das condições de alojamento em Portugal. Exemplos: convite para morar em casa de parentes ou amigos, que deverá ser feito na Junta de Freguesia da área em que vai residir; ou documento que comprove a posse de um contrato de aluguel de casa ou título de propriedade do imóvel, em nome do(a) requerente.
9. Autorização para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras consultar o registro criminal
português do(a) requerente, exceto para menores de 16 anos.
Clique aqui para obter o modelo;
10. Declaração de estar ciente de que não deve viajar para Portugal sem possuir o visto necessário.
Clique aqui para obter o modelo;
11. Declaração do(a) requerente, especificando suas atribuições profissionais, período que pretende permanecer em Portugal, local de alojamento e referências em Portugal;
12. Comprovante de residência em nome do(a) titular, do cônjuge ou do responsável;
13. Documentos que fundamentem o pedido do visto, de acordo com a legislação em vigor. Comprovante da existência de meios de subsistência em Portugal durante o período de permanência. A seguir, alguns exemplos:
Eles dão um prazo de 60 dias para conceder ou negar o visto e no meu caso aguardei uns trinta dias quando me comunicaram a concessão do visto e solicitaram minha presença no Consulado.
Lá recebi meu passaporte com um visto de residência válido por quatro meses à partir da data que informei que iria viajar, e recebi a instrução para comparecer a SEF para finalizar o procedimento e receber o documento oficial de residente permanente.
Eu irei acompanhado da Eliete, minha esposa, e para familiares do solicitante não há necessidade deste visto antecipado mas quando chegar a Portugal o familiar também deverá comparecer a SEF, apresentar uma série de documentos e também receberá uma autorização de residência.
Então é isso, senhores aposentados. Alguém me acompanha nesta nova categoria de residente permanente de Portugal com muitos direitos garantidos, inclusive assistência médica e hospitalar em função de acôrdo do nosso INSS com o de lá e isenção de impostos por dez anos.
Façam as contas e vejam se compensa. Pra mim já compensou.
Um abraço e até a próxima postagem.
Eu ia me esquecendo, no dia 28 de março de 2016 estarei partindo para a minha 5ª temporada em Portugal, sendo que agora na condição de residente permanente com data para regressar em aberto...